Cade lança guia de compliance para empresas evitarem infrações

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O guia para programas de compliance do Conselho Administrativo de Defesa Econômica já tem uma versão preliminar. O manual, que esteve sob consulta pública, é muito aguardado pelas empresas — e não apenas por conter as orientações do órgão sobre como evitar as práticas anticompetitivas. A expectativa das companhias é que a adoção da iniciativa sirva como um atenuante se mesmo assim vierem a ser alvo de processos na autarquia.  

 

Segundo a advogada Aline Cristina Braghini, do Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados, a fim de combater as violações à ordem econômica, o Cade vem instaurando processos em face de muitas companhias. De acordo com ela, as penas aplicadas não são nada brandas: vão de multas que podem chegar a 20% do faturamento da companhia à proibição de participar de licitações por pelo menos cinco anos.

 

“As orientações do guia são direcionadas para a criação de um programa interno nas empresas que seja efetivo em evitar infrações anticompetitivas. O objetivo é estabelecer diretrizes na esfera concorrencial, abordando sobre o que ele consiste, de que modo pode ser implementado e quais as vantagens em sua adoção”, explica a advogada.

O guia prevê um conjunto de medidas internas a serem adotadas a fim de prevenir os riscos de violação às leis decorrentes de atividade que desenvolvem, ou pelo menos detectá-los mais rapidamente caso ocorram.

 

Nesse sentido, o guia explica o papel do Cade e as atividades que desenvolve para prevenir e reprimir as práticas anticoncorrenciais, assim como as atividades educativas que pratica nessa área. O manual também esclarece o que é compliance, quem pode se beneficiar com a prática e quais são as diferenças do programa na área concorrencial em comparação a outros campos.

O guia é importante para o Cade; contudo, o peso que a adoção das regras terá em um eventual julgamento contra as companhias que não conseguirem evitar as infrações será analisada no caso a caso.

 

Apesar dessa incerteza, Aline defende a adoção do manual, por ser esse um instrumento importantíssimo a ser seguido e utilizado. “Além de evitar riscos e infrações, a existência de programa de compliance pode também ser interpretada como boa-fé da empresa, surgindo como atenuante nas penalidades da empresa”, destacou.

 

Clique aqui para ver o guia. 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.10.2015)


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