TRF-5 e TRT-1 mudam regras para receber processos devido à greve dos bancários

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A greve nacional dos bancários está afetando a rotina dos tribunais Brasil afora. Muitos processos só podem andar se for comprovado o pagamento de custas, que é feito no banco. Por isso, alguns tribunais já divulgaram regras especiais para o período, com prolongação de prazos.

 

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE), as Seções Judiciárias de Pernambuco e da Paraíba divulgaram portaria autorizando o recebimento e a distribuição de processos sem a comprovação de pagamento das custas correspondentes, durante o movimento grevista dos bancários. Entretanto, os depósitos judiciais devem ser efetuados até o segundo dia útil após o fim da paralisação para a SJ-PE e até o quinto dia útil para a SJ-PB.

 

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) adotou medidas parecidas, com o objetivo de evitar perecimento de direitos e prejuízos irreparáveis na esfera da Justiça trabalhista. Prorrogou prazos para recolhimento e comprovação de custas, depósitos recursais e emolumentos nos processos até o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da paralisação.

 

O TRT-1 também estendeu os prazos processuais nas ações em que figure como parte a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve dos bancários.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.10.2015)


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