Dedução de horas extras deve ser realizada de forma global

Leia em 2min

A dedução determinada em decisão judicial é uma medida que visa a evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. Trata-se do desconto de parcelas já pagas anteriormente ao empregado sob o mesmo título. No caso das horas extras, a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST prevê que "A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho". Foi este entendimento que solucionou um caso julgado pela 8ª Turma de TRT de Minas. Como resultado, os julgadores deram provimento ao recurso de uma empresa de transporte urbano que não se conformava com a forma de dedução determinada na sentença.

 

Para entender o caso: Após condenar a empresa a pagar verbas a um ex-empregado, a juíza de 1º Grau determinou que a compensação fosse realizada mensalmente e não de forma global. Ela explicou que, a cada mês deveriam ser apuradas, por exemplo, as horas extras devidas, e realizada a compensação dos valores relativos àquele mês.

Inconformada com o entendimento, a ré recorreu e a desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, relatora do recurso, deu razão a ela. Seguindo a orientação constante da OJ nº 415, a magistrada explicou que a dedução das horas extras já pagas, sob o mesmo título das reconhecidas em juízo, não pode ser limitada ao mês de apuração. No caso, a dedução deve ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas ao mesmo título durante o período imprescrito do contrato de trabalho. O objetivo aqui é impedir o enriquecimento ilícito do trabalhador, na medida em que esse poderia receber maior número de horas extras do que aquele efetivamente devido.

 

Mas, uma vez que a OJ refere-se apenas a horas extras, a julgadora afastou a possibilidade de se conceder interpretação extensiva para abranger a compensação global relativamente a outras parcelas, como pretendido pela reclamada.

Acompanhando o voto da relatora, a Turma de julgadores deu provimento parcial ao recurso da empresa para determinar a aplicação ao caso da OJ 415 da SBDI-1 do TST, de forma que a dedução das horas extras comprovadamente quitadas ao mesmo título seja feita de forma global, observando-se o período contratual.

 

0002623-82.2014.5.03.0181 RO )

 

 

 

Fonte: TRT-3ª Região - MG (11.09.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais