Recurso discute se é possível determinar ao banco exibição de contrato em ação revisional

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O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que discute a possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional.

O colegiado também vai definir as consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios, a necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito e, ainda, a possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato.

 

O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 935.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela orientará a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Para mais informações, acesse a página dos repetitivos a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

 

 

 

Fonte: STJ (26.08.2015)


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