Comissão que analisa critério progressivo da aposentadoria definirá plano de trabalho

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  A comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 676/2015, que criou uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, reúne-se nesta terça-feira (25) para apreciação do plano de trabalho e de requerimentos.

A MP 676/15 foi editada pela presidente Dilma Rousseff como alternativa à proposta vetada por ela em 17 de junho. A proposta permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário.

 

A medida provisória manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado "dispositivo progressivo" que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema "sustentável".

 

A regra 85/95 permitiria que a mulher se aposentasse quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição à Previdência Social atingisse 85 anos, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deveria ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição – cujo valor máximo é de R$ 4,6 mil. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Pela MP 676, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria.

 

Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).

A comissão mista que vai analisar e emitir parecer sobre a MP 676 é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e tem como relator o deputado Afonso Florence  (PT-BA).

 

 

 

Fonte: Agência Senado (24.08.2015)


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