Varas de falência em São Paulo passam a concentrar conflitos sobre arbitragens

Leia em 2min 10s

Há quase um mês, todos os conflitos que chegam à Justiça paulista envolvendo arbitragens são distribuídos à 1ª e à 2ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Enquanto anteriormente esses processos iam parar em diferentes varas cíveis, agora ficam com juízes especializados no tema.

A estratégia segue meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para 2015: todos os tribunais de Justiça devem apresentar duas varas focadas em arbitragem nas capitais de seus estados. Até meados de julho, só 12 TJs haviam seguido integralmente a medida — São Paulo, por exemplo, estava fora da lista.

 

O juízo é proibido de mudar o mérito do que foi definido pelo tribunal arbitral, mas pode anular decisões que apresentaram vícios, como omissão sobre os argumentos citados no processo, parcialidade de quem julgou e uso de provas ilícitas. O juiz também pode aplicar medidas cautelares — como bloquear bens e suspender a negativação de quem teve o nome cadastrado em serviço de restrição ao crédito —, além de levar à execução sentenças arbitrais descumpridas pela parte perdedora.

“O TJ-SP entendeu que as varas de falência e recuperações são essencialmente empresariais, contam com juízes acostumados a lidar com questões inclusive envolvendo companhias de grande porte”, afirma o juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara. Ele calcula já ter despachado em dez controvérsias distribuídas desde o dia 31 de julho, quando passou a valer resolução do TJ-SP disciplinando os procedimentos.

 

Outros casos já em andamento continuam nas varas de origem. A resolução cita ainda uma 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, inexistente até hoje.

“O aprofundamento dos magistrados proporcionará celeridade processual, qualidade das decisões e previsibilidade, decorrente da consistência nos critérios de julgamento”, afirma nota assinada pelos advogados Rafael Villar Gagliardi e César Rossi Machado, do escritório Demarest Advogados. “Vale lembrar que juízes das varas de recuperação judicial e falência possuem vasto conhecimento em direito empresarial, tornando-os ainda mais indicados para esses litígios que passaram a julgar.”

 

Roberto Pasqualin, sócio sênior do escritório PLKC Advogados e presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), avalia que criar varas específicas é uma “evolução” no país, para evitar que processos caiam nas mãos de juízes sem conhecimento da ferramenta arbitral. “Meu receio pessoal é que os processos de falência e recuperação judicial são complexos e exigem muitas decisões urgentes. O acúmulo pode deixar questões da arbitragem em segundo plano”, avalia.

 

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (25.08.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais