DECISÃO: É ilegal a exigência de regularidade fiscal como pressuposto para renovação de licença de funcionamento

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É ilegal a exigência da regularidade fiscal de empresa privada como pressuposto de concessão ou renovação da autorização do seu funcionamento. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento a recurso da União contra sentença de primeiro grau que, em ação de mandado de segurança, reconheceu a nulidade da Portaria DPF 387/2006 atinente às exigências para a obtenção de autorização de funcionamento a uma empresa de segurança privada consubstanciada na apresentação da regularidade fiscal ao INSS, FGTS e dívida ativa da União.

 

Em suas alegações recursais, o ente público sustentou a impossibilidade de concessão de renovação da licença de funcionamento da empresa sem a devida comprovação da regularidade fiscal, “eis que a administração agiu na estrita observância da legislação aplicável e no seu poder discricionário e que o entendimento contrário seria privilegiar a empresa-recorrida em detrimento das outras do ramo e violar o princípio da separação dos poderes”.

 

Não foi o que entendeu o Colegiado. “O posicionamento do TRF1 aponta no sentido da ilegalidade de atos normativos secundários que exigem a regularidade fiscal como pressuposto de concessão ou renovação de autorização de funcionamento da empresa, já que dessa forma consubstanciaria a ocorrência de meio indireto de cobrança de tributos”, destacou o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, em seu voto.

 

Nesses termos, a Turma, de forma unânime, entendeu que a sentença de primeiro grau está em congruência com o entendimento do Tribunal de modo que os argumentos trazidos pela União não se mostram suficientes para ensejar a reforma da sentença.

 

Processo nº 0035075-76.2007.4.01.3400

 

Data do julgamento: 22/6/2015

 

Data de publicação: 16/7/2015

 

JC

 

Assessoria de Comunicação Social

 


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (03.08.2015)


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