TJMS - Imobiliária indenizará proprietário por inquilino inadimplente

Leia em 2min 20s

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento à apelação interposta por uma imobiliária da Capital em face da decisão que a condenou ao pagamento de R$ 19.641,36 (dezenove mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) por danos materiais em favor do proprietário do imóvel, J.T.C.

 

A imobiliária alegou que foram acostadas provas da idoneidade do locatário e do fiador, como certidões de negativa de protestos, razão pela qual não poderia responder pelo inadimplemento. Esclareceu que o fiador deu em garantia um imóvel com valor superior ao montante dos aluguéis e, ao final, requereu o provimento do recurso para que fosse afastada a reparação material.

 

O apelado aduziu que firmou contrato com a administradora de imóveis em 2007, concedendo plenos poderes para alugar, selecionar inquilino, vistoriar o imóvel, contratar locação, receber aluguel, entre outras prerrogativas. Sustentou que, ao realizar a locação do imóvel, a imobiliária agiu com negligência, vez que se absteve de diligenciar junto ao Sistema de Proteção de Crédito a fim de obter informações sobre a idoneidade e solvência do inquilino.

 

Afirmou que em 2008 a imobiliária devolveu o imóvel, não repassando nenhum valor referente aos aluguéis referentes ao período de 08/2007 à 06/2008, sob alegação de que o antigo inquilino já havia desocupado o imóvel sem efetuar o pagamento dos aluguéis.

 

Acrescenta, ainda, que a imobiliária sugeriu que o próprio apelado deveria realizar a cobrança dos aluguéis diretamente com o ex-locatário. Diante disso, devido à ausência de bens do locatário e do fiador para cobrir os débitos, o proprietário do imóvel ajuizou ação de indenização por dano material contra a imobiliária.

Para o relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, está evidenciado o dano material, pois as certidões negativas de protestos apresentadas pela imobiliária correspondem a data posterior ao contrato firmado, o que denota que não consultou o Sistema de Proteção de Crédito e nem mesmo o portal do Tribunal de Justiça.

 

O relator afirmou ainda que a imobiliária ao não realizar as devidas providências, colocou em risco a garantia de adimplemento dos aluguéis e prejudicou o patrimônio do cliente, uma vez que o locatário e o fiador tinham restrições de crédito em seus nomes e, em consulta ao site do TJMS, constata-se que o locatário responde a inúmeras execuções.

 

"Portanto, não merece reparos a sentença que condenou a imobiliária ao pagamento de danos materiais, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Diante de todo o exposto, nego provimento ao recurso".

 

Processo nº 0034680-18.2011.8.12.0001


Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul / AASP (29.07.2015)

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais