Governo divulga regras para participação no Programa de Proteção ao Emprego

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As regras referentes ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram divulgadas nesta terça-feira (21/7) pelo Comitê Interministerial responsável pelo projeto. A iniciativa permite que as empresas reduzam, de maneira proporcional, a jornada de trabalho e os salários em até 30%.

O governo, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, irá arcar com 50% do valor descontado do salário. Esse complemento é limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Atualmente esse valor corresponde a R$ 900,84.

 

Conforme foi divulgado, o PPE não limitará o ingresso das empresas por meio de recorte setorial ou de porte da companhia. O fator que será usado para avaliar se as empresas estão em uma situação delicada será o Indicador Líquido de Emprego (ILE). Esse índice será baseado nos dados Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e não poderá ser superior a 1%. Caso contrário, a empresa não terá direito a participar do PPE.

 

O cálculo do ILE levará em conta o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o estoque de empregados registrado no 13º mês anterior à adesão ao programa, que será multiplicado por 100 ao final. Caso a aprovação da empresa seja negada devido ao resultado do ILE, a companhia poderá encaminhar informações adicionais para apreciação do Comitê responsável pelo PPE.

 

Confira o exemplo usado pelo MTE :

 

  • Empresa contratou em 12 meses 100 trabalhadores
  • Empresa demitiu em 12 meses 120 trabalhadores
  • Estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses: 1000 trabalhadores
  • Resultado: geração negativa de -20 postos de trabalho
  • ILE: (-20/1000) x 100 = -2%

 

Além de possuir o ILE inferior a 1%, para aderir ao PPE, a empresa precisa formalizar um acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo as reduções nas jornadas de trabalho e no salário. Os interessados poderão solicitar a participação no programa a partir desta quarta-feira (22/7), data de publicação das regras do PPE no Diário Oficial. O prazo máximo de permanência no programa é de 12 meses.

 

Restrições


As empresas que participarem do PPE estarão proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho reduzida. Essa proibição será mantida mesmo após o fim da participação da companhia no PPE, durante prazo equivalente a 1/3 do período de adesão.

O empregador também não poderá contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa. Estão excluídos dessa regra os casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa. Em caso de descumprimento das normas da MP 680, a empresa deverá restituir os recursos recebidos ao FAT e pagar multa administrativa correspondente a 100% desse valor, também destinada ao Fundo.

 

Participação


Para participar do PPE, as empresas deverão preencher formulário específico dirigido ao Comitê gestor do Programa e apresentar CNPJ com, no mínimo, dois anos de cadastro; certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Requerimento de Registro, bem como os demais documentos necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.07.2015)


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