Receita cria nova declaração sobre movimentações financeiras

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A Receita Federal vai ampliar o controle sobre movimentações financeiras no país. Uma instrução normativa (IN) publicada na sexta-feira (3) no Diário Oficial da União cria a declaração e-Financeira. O documento vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e vai passar a conter mais dados. Segundo técnicos do Fisco, a e-Financeira será uma “Dimof ampliada”. 

 

Entre as informações que serão incluídas na prestação de contas dos contribuintes está, por exemplo, a movimentação financeira de americanos no mercado brasileiro. Isso porque Brasil e Estados Unidos fizeram um acordo de cooperação para a troca de informações tributárias. A nova declaração será entregue por bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. 

 

Segundo nota divulgada pela Receita, a primeira entrega da e-Financeira ocorrerá em maio de 2016 e será referente aos dados de dezembro de 2015. Mas as informações que farão parte do documento começarão a ser captadas pelo Fisco desde já. A declaração será criada na plataforma SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que capta dados em tempo real. 

 

Graças a isso, a primeira troca de informações entre os governos americano e brasileiro sobre movimentações financeiras de cidadãos ocorrerá já em setembro de 2015 e serão relativas ao ano de 2014. 

 

A Dimof foi criada em 2008 por causa do fim da cobrança da CPMF. A contribuição era uma forma de o Fisco monitorar a movimentação dos contribuintes e identificar irregularidades tributárias. Com sua extinção, foi preciso criar uma nova forma de controle. A declaração, no entanto, só era obrigatória para o mercado doméstico. Em 2011, ela foi ampliada a passou a valer para operações no mercado de câmbio, o que deu ao governo uma forma de acompanhar operações de contribuintes no exterior. 

 

Martha Beck

 

Fonte: O Globo / Clipping Eletrônico AASP (06.07.2015)

 

 

 

Leia aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 1571/2015, publicada no D.O.U. de 03/07/2015


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