O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição previdenciária (INSS) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A norma consta da lei que regulamentou o trabalho doméstico (Lei Complementar 150/2015), que entrou em vigor no mês passado.
O artigo 34 lei 150/15 estabelece prazo de 120 dias para a vigência do depósito unificado na Caixa Econômica Federal das contribuições ao INSS, do IRPF devido e do FGTS. Porém, ela se aplica ao documento único de arrecadação (que ainda será estabelecido pela CEF). Os recolhimentos tributários e trabalhistas já estão valendo.
Fonte: Gente & Mercado (06.07.2015)