STJ julga tese de duplo honorário contra fisco

Leia em 2min

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está mais perto de fixar a tese de que um dos maiores usuários do Judiciário, o fisco, pode ser obrigado a pagar honorários advocatícios duas vezes aos oponentes judiciais. 

Por ser muito recorrente, o tema foi enviado à Corte Especial do STJ pelo ministro Mauro Campbell Marques, onde será submetido ao rito de recursos repetitivos. 

 

Se a proposta for aprovada, os ministros fixarão o entendimento de a Fazenda Pública ser condenada a pagar honorários em duas etapas diferentes do trâmite processual: a de execução e a dos embargos à execução. 

O tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, Daniel Corrêa Szelbracikowski, explica que na fase dos embargos à execução o fisco já condenado contesta, por exemplo, os valores da dívida. Mas às vezes, mesmo depois de perder os embargos, a Fazenda continua entrando com recursos contra a execução, atrasando o pagamento da dívida. "O que se discute é isso. Se numa única execução, podem existir duas condenações de honorários", afirma. 

 

A expectativa é que o recurso repetitivo permita a condenação dupla. "Os julgados mais recentes do STJ reconhecem ser admissíveis a cumulação das verbas honorários fixadas em execução com as estabelecidas nos embargos", afirma o sócio do Marcelo Tostes Advogados, Leonardo Sant'Anna Ribeiro. 

 

Ele destaca que outra possibilidade é um pagamento único, desde que fique claro que o magistrado considerou os serviços advocatícios tanto numa etapa quanto na outra. 

Também para o sócio do escritório Ratc & Gueogjian, Artur Ricardo Ratc, a possibilidade que os honorários se somam é entendimento acertado, seja numa situação de cumulação ou de compensação - este sendo o caso em que a Fazenda vence os embargos. 

 

Valores 


Apesar da possibilidade de castigo maior para a Fazenda Pública que se utiliza de recursos excessivos, a cobrança dos dois honorários não é muito significativa, diz Szelbracikowski. Isso porque em muitos casos os valores estipulados são desprezíveis se comparados à dimensão dos processos. 

"Os juízes têm arbitrado sempre valores fixos, como R$ 5 mil ou R$ 10 mil", destaca. Ele comenta que isso mudará em 2016, quando entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). As novas regras fixam honorários mais proporcionais aos valores das causas. 


Roberto Dumke

 

 

 

Fonte: DCI / Clipping Eletrônico AASP (02.07.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais