TRF-1ª - Operadora de plano de saúde é proibida de emitir cartão de desconto para fornecer aos clientes abatimento em serviços médicos

Leia em 2min 10s

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, julgou procedentes as apelações do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás contra a operadora de plano de saúde L. E. e M. Ltda. Na ação, a empresa foi acusada de infringir o Código de Ética dos profissionais da medicina pela emissão do cartão de desconto denominado de Life Card para seus clientes, possibilitando a estes a obtenção de descontos em serviços médicos.

 

Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de anulação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 1.649/2002, do Conselho Federal de Medicina, que vedam a vinculação de médicos a empresas que fornecem serviços médicos mediante a emissão de cartões de descontos. Todos os envolvidos recorreram ao TRF1 buscando a reforma da sentença.

 

A operadora de plano de saúde defende que a nulidade declarada na sentença acarreta a necessidade de impor a obrigação de não instaurar processos ético-disciplinares contra os médicos que trabalham com os cartões de descontos. O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, alega que os cartões de desconto infringem o Código de Ética dos profissionais da medicina. Já o Conselho Regional de Medicina de Goiás sustenta que “as empresas de ‘cartões de desconto’ são, na verdade, um arremedo de operadora de plano de saúde, criadas com o único intuito de burlar a lei e de se furtarem da fiscalização promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelos Conselhos de Medicina, pela SUSEP, entre outros”.

 

Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto, entendeu que tanto a parte autora como os médicos conveniados ao cartão de descontos objetivam simplesmente a otimização dos lucros, mediante o fornecimento de descontos a milhares de consumidores dos serviços de saúde, que muitas vezes não contam com a garantia de atendimento e cobertura dos serviços supostamente contratados.

 

“Não há dúvida de que o cartão de descontos oferecido pela parte autora tem natureza meramente comercial e constitui exploração do trabalho médico por terceiro com finalidade de lucro”, disse o magistrado em seu voto. Deste modo, para coibir a exploração comercial da profissão, o magistrado reformou a sentença e condenou a requerente ao pagamento de R$ 2 mil referente às custas processuais e aos honorários advocatícios.

 

Processo: 0006272-11.2006.4.01.3500/GO

 

 

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região / AASP (11.06.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais