Advogados divergem sobre criação de seguro para execuções trabalhistas

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Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados tem dividido os especialistas em Direito do Trabalho. O texto, apresentado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), pretende criar um seguro obrigatório a fim de se garantir o pagamento de débitos trabalhistas pelas empresas que forem condenadas na Justiça.

 

O Projeto de Lei 7/2015 modifica Decreto-Lei 73/66, que regula o setor de seguros e trata de diversos seguros obrigatórios, como para viagens aéreas e construções de imóveis. Pela proposta, o seguro dos direitos trabalhistas se destinaria às despesas das empresas com o pagamento de indenizações relativas a direitos trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado. O seguro não cobriria acordos e outras decisões extrajudiciais.

 

Segundo o autor, a aprovação do texto ajudará a combater injustiças. É que o seguro pode desestimular os acordos na esfera trabalhista, firmados pelas empresas só para se verem livres de processos trabalhistas indevidos, já que continuar com a ação às vezes pode sair mais caro.

 

“Ganhariam as empresas pela possibilidade que teriam de concentrar seus esforços em suas atividades-fim. Por sua vez, ficariam os empregados também mais garantidos quanto aos direitos trabalhistas que, eventualmente, tivessem que questionar na esfera judicial”, afirmou o deputado.

 

Para a advogada Vivian Cavalcanti de Camilis, sócia da banca Innocenti Advogados Associados, “o projeto é válido e atende aos interesses tanto do empregado como da empresa”. É que “o primeiro terá assegurado, em uma eventual ação trabalhista, maior efetividade no recebimento de seus direitos”. Já as companhias deixarão de sofrer a penhora online de suas contas bancárias e aplicações financeiras, assim como o bloqueio de bens ou faturamento por determinação judicial.

 

Mas a especialista faz uma alerta com relação ao valor do seguro, “que deve ser compatível com o porte e faturamento da empresa”, a fim de não prejudicar a estabilidade dele, “haja visto que, além da alta carga tributária, se aprovado o projeto, a empresa deverá arcar com este seguro”.

 

Opinião diferente demonstrou o advogado Francisco Fragata Júnior, sócio do Fragata e Antunes Advogados. Na avaliação dele, a proposta contraria o princípio da livre iniciativa. “Afinal, existem empresas que cumprem as regras trabalhistas e não necessitam desse seguro”, afirmou.

 

Na análise do especialista, “se a ideia é proteger o trabalhador, este seguro acabará por representar mais um item na composição dos encargos do empregador e encarecerá mais a mão de obra, levando à adoção de soluções heterodoxas, como contratações de autônomos ou de pessoas jurídicas”.

 

Para o advogado, o maior problema do Brasil são as próprias regras trabalhistas, que “são tão complexas que muitas vezes o empregador nem percebe que está contrariando a legislação”. Ele é a favor da simplificação dessas normas.

O Projeto de Lei 7/2015 deverá ser analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.06.2015)


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