Atividade insalubre: MTE define novas regras

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Análise da prorrogação da jornada de trabalho inclui novos parâmetros

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.

 

Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

 

Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.

O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

 

As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (02.06.2015)

 

 

Leia aqui a íntegra da Portaria nº 702 do MTE.


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