CCJ aprova equiparação do TST aos demais tribunais superiores

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PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em Plenário


A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 12, a admissibilidade da PEC 11/15, já aprovada pelo Senado. A proposta inclui o TST na lista dos órgãos do Poder Judiciário .
O texto deixa claro que o TST faz parte da estrutura comum do Poder Judiciário, e também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do STJ e do STF, que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada.
Junto a essa medida, a proposta também inclui como competência do TST a manutenção de suas decisões por tribunais inferiores do trabalho. Essa medida deixa claro que o TST pode fazer valer suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal.

"O STF e o STJ, segundo o texto constitucional em vigor, têm tal competência, e trata-se de uma equiparação justa", defendeu o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT/RO).

·         Veja abaixo a íntegra da proposta.

__________________

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição
Federal, para explicitar o Tribunal Superior do
Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar
os requisitos para o provimento dos cargos de
Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a
competência.


Art. 1º Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com a
seguinte redação:

Art. 92. .........................................................................................
........................................................................................................
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;
.............................................................................................” (NR)

Seção V
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

........................................................................................................

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta
e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República
após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

........................................................................................................

§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e
julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas decisões.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de março de 2015.


Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal

 

 


Fonte: Migalhas (17.05.2015)


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