STJ - Inadmitido recurso extraordinário contra decisão que restringiu IPI na revenda de importados

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A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não admitiu recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão da Primeira Turma que, para evitar a bitributação, reconheceu a não incidência de IPI sobre a comercialização de produto importado que não sofra qualquer processo de industrialização no Brasil.

 

No recurso, a União alegou existência de repercussão geral no caso e violação do artigo 97 da Constituição e da Súmula Vinculante 10 do STF.

 

A Fazenda requereu a anulação do acórdão proferido pelo STJ para que a incidência do IPI seja reconhecida quando ocorre a revenda do produto industrializado (ou a saída com outra finalidade) após a sua importação.

 

Ao decidir pela inadmissão do recurso, Laurita Vaz ressaltou que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que "não há violação do artigo 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 10 quando o tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto".

 

Segundo a vice-presidente do STJ, no caso julgado não foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos invocados nem demonstrada sua incompatibilidade com a Constituição de modo a caracterizar ofensa ao artigo 97 e à súmula vinculante.

 

 

Quanto às demais violações alegadas pela União, a ministra entendeu que sua análise demandaria o exame de normas infraconstitucionais, caracterizando mera hipótese de ofensa reflexa à Constituição, o que não autoriza a interposição do recurso extraordinário.


Processo: REsp 1440711

 


Fonte: Superior Tribunal de Justiça / AASP (20.04.2015)


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