Garantia da ampla defesa não exige número excessivo de recursos, diz Luiz Fux

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“O novo Código de Processo Civil é um código da nação brasileira, que falou e foi ouvida.” A afirmação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux no encerramento do seminário O Novo Código de Processo Civil e os Recursos no STJ. Fux foi o presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo CPC.

 

Previsto para entrar em vigor em março de 2016, o novo CPC traz mudanças em pontos importantes da legislação em vigor. Segundo o ministro, a comissão absorveu 80% das sugestões apresentadas pela sociedade para superar uma angústia nacional: a morosidade da Justiça. “Criamos instrumentos capazes de viabilizar a duração razoável do processo, conforme determinado na cláusula pétrea da Emenda Constitucional 45”, disse ele.


Em sua palestra, Luiz Fux fez um histórico das audiências públicas, dos bastidores e das discussões travadas pelos membros da comissão para retirar as principais barreiras que impedem que a Justiça seja prestada em prazo razoável: o excesso de formalidades, a quantidade de recursos e a litigiosidade desenfreada.
“Era inegável que o Brasil padecia desses problemas. A garantia da ampla defesa não necessita de 25 recursos”, afirmou o ministro, ressaltando que a primeira providência adotada foi evitar a enxurrada de agravos de instrumento nas instâncias ordinárias, que acaba gerando incontáveis recursos nos tribunais superiores.



Admissibilidade recursal


Ele explicou que, com o novo CPC, em regra, as decisões interlocutórias não serão mais agraváveis. Segundo Fux, “acabou a facilidade” de recorrer, sem qualquer ônus ou sanção, contra decisões amparadas em entendimentos pacificados e sumulados.


O ministro aproveitou a palestra de encerramento para “exorcizar essa história de terror que estão contando por aí” em relação à mudança no procedimento da admissibilidade de recursos.
Para ele, a questão é simples: “Se a admissibilidade não é vinculativa para o tribunal superior, para que dois juízos de admissibilidade? O tribunal superior vai dizer se é admissível ou não.”


Na opinião de Luiz Fux, o novo procedimento não vai gerar mais trabalho aos tribunais superiores, já que 99,67% dos recursos especiais e extraordinários inadmitidos na origem são agravados.
O ministro explicou que a ideia é que os recursos que contrariem jurisprudência consolidada sejam sumariamente inadmitidos e nem sequer sejam distribuídos aos gabinetes. “Ministro não pode participar de tarde de autógrafos e ficar assinando, diariamente, centenas de decisões sobre questões consolidadas. A força da jurisprudência deve prevalecer sempre”, afirmou.


Para ele, outra virtude do código é permitir que quem dispõe de um título executivo extrajudicial possa iniciar o processo de conhecimento e obter uma tutela antecipada de entrega de soma. Isso tornaria subsidiário o processo de execução extrajudicial, cuja tendência, na avaliação de Fux, será "efetivamente terminar”.

 

 



Fonte: Agência STJ / Olhar Jurídico (15.04.2015)


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