Justiça do Trabalho promove campanha Nacional de Conciliação

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Com o slogan “Outra forma de estender a mão é conciliar”, pela primeira vez a Justiça do Trabalho promoverá a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O evento será realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º grau, entre os dias 16 e 20 de março. O principal objetivo é favorecer o diálogo, proporcionando às partes conciliação em seus processos.

O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e foi criado, no ano passado, por meio do Ato n. 272. Todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) participarão do mutirão, que tentará a solução pacífica em conflitos individuais e coletivos.

 

Para o coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, “trata-se de uma iniciativa muito positiva da magistratura do Trabalho que sempre teve atuação pioneira em conciliação e outros meios consensuais de resolução de conflitos”.

 

Inscrições abertas – Vários TRTs já estão com as inscrições abertas e com formulários disponíveis em seus sites. Acesse aqui o link para conferir como cada um dos 24 tribunais trabalhistas estão se preparando para o mutirão.

“Esse é um projeto pioneiro, nos moldes que o CNJ faz com os demais tribunais em novembro, durante a Semana Nacional da Conciliação”, afirmou a juíza auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. A magistrada acredita que a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista pode fazer subir o índice de conciliação dos processos em tramitação na Justiça do Trabalho, uma vez que chamará a atenção da população para a possibilidade do acordo também na Justiça trabalhista. “Já temos bons índices de conciliação aqui, em torno de 45%, e a conciliação faz parte de nosso rito, mas sempre é possível melhorar esse número. Quanto mais pessoas se interessarem em incluir seus processos na pauta dos tribunais, melhor”, disse.

 

Quem pode conciliar? – Basicamente, todos os processos trabalhistas podem ser objeto de conciliação, tanto na fase de conhecimento quanto naqueles processos em que já houve a sentença e as partes já sabem seus direitos. No entanto, existem processos que envolvem entes públicos e, nesses casos, a conciliação é mais limitada, por possuir normas liberativas que não permitem toda espécie de conciliação.

Para mais informações sobre a Semana da Conciliação 2015, acesse o site www.csjt.jus.br/conciliacao.

 

Regina Bandeira

 

 

Agência CNJ de Notícias com informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

 

 

Fonte: CNJ / Clipping AASP (27.02.2015)


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