Multa por descumprimento de acordo deve incidir apenas sobre a parcela paga em atraso

Leia em 1min 30s

Por ter descumprido o pagamento da primeira parcela de um acordo e por estar sujeita a aplicação de multa, uma empresa de produtos óticos e esportivos apresentou embargos à execução perante a 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, requerendo que a multa de 50% pelo descumprimento incidisse apenas sobre a primeira parcela paga em atraso e não sobre o saldo remanescente.

 

De acordo com o juiz titular da 88ª VT/SP, Homero Batista Mateus da Silva, o atraso no pagamento da primeira parcela do acordo configura descumprimento parcial, sendo suficiente para fazer incidir a cláusula penal acordada. Entretanto, segundo ele, a pena deve ser aplicada sob os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé. “É importante preservar tanto o direito da parte que tem valores a receber, quanto o daquele que tem a obrigação de pagar”, ponderou o magistrado.

 

Em sua decisão, o juiz Homero também citou o recente posicionamento adotado pela SBDI-II (TSTRO-221-48.2011.5.01.0000), que limita a cláusula penal ao valor efetivamente inadimplido, observando-se a proporcionalidade entre o suposto dano e a multa imposta.

 

Somando-se ao exposto, o magistrado verificou que houve o pagamento de todas as demais parcelas do acordo no tempo certo, o que “demonstra a boa-fé da embargante. Ademais, o Embargado não logrou êxito em demonstrar que experimentou prejuízos decorrentes do atraso no pagamento da primeira parcela”, concluiu.

 

Dessa forma, o juiz titular da 88ª VT/SP julgou procedentes os embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução do saldo remanescente. E, comprovado o pagamento, a execução deverá ser extinta na forma do art. 794, I do CPC.

 

(Proc. 00005704620145020088)

 

João Marcelo Galassi – Secom/TRT-2

 

 

 

Fonte: TRT2 / Clipping AASP (04.02.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais