Julgamento sobre fator de prevenção de acidentes pode dividir Supremo

Leia em 4min 10s

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (3) se o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um mecanismo válido. Segundo especialistas, o tema deve dividir opinião entre os ministros.

 

O FAP é um multiplicador que pune ou beneficia cada empresa de acordo com o número de acidentes de trabalho. Quando há muitas ocorrências, o índice sobe e a empresa paga mais imposto.

 

O problema seria que o FAP, apesar de ter sido previsto na Lei 10.666/2003, foi criado na prática apenas com o decreto 6.957/2009. Em tese, um decreto - ferramenta do poder executivo - não poderia trazer regras que implicam no aumento ou diminuição de impostos.

 

"Por se tratar de uma obrigação tributária, passível de aumento, todos os elementos deveriam estar previstos na própria lei. Não se poderia ter deixado para decreto", diz o tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, Luís Henrique da Costa Pires.

 

Nessa tese, o FAP seria declarado inconstitucional e o desempenho das empresas não seria medido para fins de cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Mas há divergência. Também é factível a hipótese de que o Supremo valide o índice.

 

Pistas

Em 2012, os ministros do Supremo fizeram uma pré-análise do caso para saber se o julgamento teria efeitos de repercussão-geral. Neste regime, a sentença do Supremo vale para todos os casos similares que tramitam nas demais instâncias da Justiça.

 

Na ocasião, quando a repercussão-geral foi reconhecida, o ministro Luis Fux, relator do caso, comparou o caso do FAP com um julgamento anterior, a respeito do SAT. Naquela ocasião, o STF declarou que as alíquotas variáveis do SAT eram válidas. Seria indício de que Fux pode votar a favor do FAP.

 

Em seguida, a ministra Rosa Weber disse pedir "vênia para divergir quanto à possibilidade de reafirmar-se a jurisprudência desta Corte". Ela acrescentou: "A mera reafirmação da jurisprudência é inviável, pois se trata de leis e de questões distintas. Conexas, porém significativamente distintas."

 

Pires, do Dias de Souza, os pronunciamentos dos ministros indicam que Fux deve votar a favor do FAP, enquanto Rosa Weber, contra. Ele ressalta que nada impede que os ministros mudem de opinião, mas diz que os pronunciamentos são sim "uma pista" do que pode na sessão plenária desta ocorrer quarta-feira.

 

O sócio do Marcelo Tostes Advogados, Cesar Pasold Junior, disse que o julgamento da repercussão-geral deu esperanças para a linha de argumentação contra o FAP. "Mas é preciso esperar. Essa questão tem um impacto financeiro muito grande [ao governo]."

 

Para ele, o fator não se sustenta. "O problema é que a Lei 10.666/2003 delegou de forma muito ampla, sem qualquer critério objetivo, ao Poder Executivo e a um órgão administrativo os parâmetros de avaliação e definição. Com isso, gerou injustiças, ilegalidades e inconstitucionalidades. O FAP é uma ótima ideia, mas foi executada de forma péssima."

 

Mecanismo

Além dos problemas do ponto de vista jurídico, o FAP é criticado pelo empresariado por ser um sistema com pouca transparência. O índice, que varia entre 0,5 (desconto de 50% no SAT) e 2 (acréscimo de 100%), é calculado com base na comparação entre empresas de um mesmo setor. Mas cada empresa tem acesso apenas às próprias informações.

 

Segundo Pasold, essa restrição no acesso às informações gera uma situação esquisita, pois a empresa não consegue prever quanto vai pagar. E mesmo se a companhia diminuir o número de acidentes, pode ser que o FAP suba, pois o que vale é a comparação do desempenho entre empresas. "É como uma corrida. Mas não sei se estou mais rápido ou mais devagar que os outros."

 

Também há outros questionamentos. Acidentes de trânsito, por exemplo, quando o funcionário está a caminho do trabalho, pesam de forma negativa no FAP da empresa. "Este tipo de acidente não tem nada a ver com a empresa. Mas o FAP dela vai aumentar." Para ele, se a lei tivesse sido melhor definida pelo legislativo, haveria menos espaço para este tipo de distorção. "Mas deixaram tudo para o executivo definir como quisesse."

 

Gestão

Como cada acidente pode pesar no FAP e acarretar numa maior cobrança de imposto, os advogados costumam estimular as empresas a fazerem uma gestão permanente dos acidentes de trabalho. Assim, quando o FAP é divulgado pela Previdência, em setembro, surpresas podem ser evitadas.

 

"A empresa precisa acompanhar para fazer as contestações de quaisquer erros em tempo. Assim, fica com a documentação pronta. Isso facilita quando chega o prazo para a contestação", afirma Pasold. Para o FAP de 2015, o prazo de contestação acabou ontem. "Agora, só na Justiça", diz.

Roberto Dumke

 

 

Fonte: DCI / Clipping AASP (02.12.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais