Advertência contra fenilalanina pode ser obrigatória em rótulos de alimentos ou remédios

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Os rótulos de alimentos e as bulas de medicamentos podem passar a conter uma advertência sobre a presença de fenilalanina e outras substâncias contraindicadas. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), duas subemendas do relator, senador Paulo Davim (PV-RN) às emendas feitas em Plenário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2008, para que os regulamentos dos órgãos técnicos determinem os casos em que é necessária a aposição de advertência nos respectivos rótulos. Agora, o projeto segue para a apreciação do Plenário.


A fenilalanina é uma proteína presente em alimentos de origem vegetal e animal, mas também é manipulada para compor muitos remédios emagrecedores. Ela causa uma alteração na percepção cerebral em relação à fome, humor e memória. Porém, a substância tem restrições de uso para pessoas cardíacas, grávidas, nutrizes e hipertensas.


O objetivo é informar o consumidor sobre qualquer substância cujo consumo necessite ser controlado ou contraindicado, sobretudo aos portadores de deficiências do metabolismo ou de doenças específicas. Essa maior abrangência pode incluir os elementos nutricionais cujo consumo excessivo vem sendo combatido pelas autoridades sanitárias.


O projeto havia sido aprovado pela CAS na forma de um substitutivo em outubro de 2009. Em novembro de 2009, o projeto seguiu para o Plenário, que aprovou o texto da CAS. No entanto, em fevereiro de 2011, em turno suplementar de votação no Plenário, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou duas emendas, que seguiram para a apreciação da Comissão.


As emendas oferecidas em Plenário por Humberto Costa determinavam que a presença e quantidade de fenilalanina nos alimentos seriam apresentadas em tabela elaborada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, a responsabilidade pela apresentação da advertência seria retirada dos produtores de alimentos e bebidas.


No entanto, o senador Paulo Davim entendeu que as emendas não davam a melhor solução, pois contrariavam o princípio da independência dos Poderes, ao designar um órgão do Executivo para executar atribuições. Davim também ampliou a advertência para outras substâncias que também precisem de controle ou de contraindicação. Assim, o relator atribuiu aos regulamentos desses órgãos técnicos, como a Anvisa, a tarefa de explicitar os casos em que é necessária a aposição de advertência nos rótulos para esclarecer o consumidor.




Fonte: Agência Senado (12.11.2014)


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