Câmara aprova PEC sobre peso de ICMS no Comércio Eletrônico

Leia em 2min 40s

Pelo texto aprovado, os Estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física


 



Após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela Internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico.


A proposta, aprovada por 337 votos a 3, em primeiro turno, pretende combater a chamada guerra tributária entre os Estados de origem e de destinação de produtos. Pelo texto aprovado, os Estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física. O imposto será dividido entre o Estado em que mora o comprador e aquele em que está instalada a sede da loja online. A PEC ainda precisa passar por uma votação em segundo turno para que as novas regras comecem a valer.


Para o relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a aprovação representa um passo na direção de uma reforma tributária no País. Atualmente, os Estados de origem ficam com todo o montante aplicado na alíquota do imposto. "Estamos buscando um equilíbrio fiscal sem que São Paulo pague a conta disso, com um processo escalonado, em que o Brasil inteiro vai ser beneficiado", disse.
Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral.


Pela regra de transição, em 2015, 20% ficam para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem; em 2016, serão 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem; em 2017, 60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem; em 2018: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem; e, a partir de 2019, 100% para o Estado de destino. As novas regras começam a valer após o período de 90 dias, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2015.


Antes da votação, deputados do Paraná tentaram evitar a votação, sob o argumento de que o texto prejudicaria o Estado, nas compras governamentais feitas por meio de pregão eletrônico.
Eles chegaram a propor a adoção de um texto substitutivo (PEC 397/14) de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), determinando que no caso de compras públicas não haverá repartição do imposto.


Após mediação do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ficou definida a criação de uma comissão especial para mediar um acordo com o governo. "Vamos todos sentar à mesa e mostrar sinceridade na busca do consenso", disse Alves.
Os parlamentares decidiram pela criação de uma comissão especial para analisar o pleito, antes da votação do texto em segundo turno, na próxima semana.




Fonte: Terra (12.11.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais