Trabalhador que respirava ar gelado conquista direito a adicional de insalubridade

Leia em 1min 40s

Um trabalhador que provou que respirava ar gelado quando conferia cargas em câmaras de resfriamento conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de insalubridade. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) do recurso, mantendo decisão que reconheceu as atividades como insalubres em grau médio. A decisão foi unânime.


O conferente afirmou que ingressava diariamente em câmaras a temperaturas negativas para a checagem de produtos resfriados, sem que a Elog Logística Sul Ltda. lhe fornecesse máscara ou outros equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo a empresa, o empregado jamais trabalhou em condições insalubres e, ainda que o tivesse, deveria se levar em conta o tempo reduzido de exposição ao frio.


A perícia apontou que o trabalhador estava sujeito a condições insalubres em grau médio, mas a 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS) levou em conta depoimentos de outros empregados para rejeitar o pedido de adicional. Testemunhas relataram que a checagem nas câmaras frias não ocorria todos os dias e que pelo menos três conferencistas se dividiam no serviço, sendo o contato com o agente insalubre eventual e reduzido.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença e determinou o pagamento do adicional. O entendimento foi o de que o choque térmico causado pelo ingresso e saída da câmara fria é insalubre, independentemente do tempo de permanência no ambiente resfriado.
A empresa recorreu, mas a Oitava Turma do TST observou que, para modificar a conclusão do Regional de que o trabalhador respirava ar gelado e que suas atividades estavam enquadradas como insalubres, conforme o anexo 9 da NR 15 da Portaria 3.214/78, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin.


(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-136-29.2013.5.04.0802


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (06.11.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais