Ministro Barros Levenhagen faz palestra no RJ sobre terceirização

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Antonio José Barros Levenhagen, proferiu palestra sobre terceirização, durante a manhã desta sexta-feira (24/10), na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), para uma plateia formada por empresários e representantes de vários segmentos do comércio e indústria do Estado do Rio de Janeiro.

 

O presidente do Tribunal do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, esteve presente com os desembargadores Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do Regional; Nelson Tomaz Braga, decano; Evandro Pereira Valadão Lopes, diretor da Escola Judicial; Edith Maria Corrêa Tourinho, ouvidora; Dalva Amélia de Oliveira; e Maria Aparecida Coutinho Magalhães.

 

O vice-presidente do Sistema Firjan, João Lagoeiro Barbará, na ocasião representando Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, presidente da instituição, deu as boas-vindas ao ministro e ressaltou a importância da discussão do tema para a orientação do empresariado fluminense.

 

A terceirização nas relações de trabalho é um tema que tem merecido atenção especial da sociedade, por causa da diversidade de entendimento sobre seu alcance e aplicação. A discussão sobre o tema é controversa, e o ministro Barros Levenhagen discorreu com clareza sobre o assunto. De acordo com o ministro, no país, apesar da terceirização ser a modalidade contratual que mais cresce nos últimos anos, não existe uma regulação de seu conteúdo e consecução. O único instrumento disponível é o da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - a Súmula 331, que desde 1994 é o precedente jurisprudencial mais relevante que autoriza a subcontratação em atividades-meio do empregador, além de serviços de limpeza e vigilância.

 

De acordo com o ministro, o TST já estava sensível à flexibilização da terceirização e vinha estudando meios de possibilitar a regulação sem prejuízos ao trabalhador e às empresas quando, em maio deste ano, a instância máxima do Poder Judiciário (STF) decidiu assumir a atribuição de definir a licitude do uso da terceirização em atividades-fim das empresas. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as demais instâncias da Justiça. Com isso, todos os processos que discutem a matéria ficarão sobrestados até que o Supremo julgue o mérito do recurso. Isso significa que caso o STF considere legal terceirizar até mesmo as atividades essenciais das empresas, cairá a Súmula 331 do TST, o único instrumento atual de proteção da classe trabalhadora.

 

A plateia interagiu com o ministro e abordou outros pontos sobre o tema, como a responsabilidade subsidiária no caso de contratação de mão de obra temporária e as diferenças entre trabalho temporário e trabalho terceirizado. Há diversos projetos de lei que tratam da terceirização no Congresso, mas nenhum seguiu adiante. Os destaques são o PL 4.330/2004 e o PLS 87/2010.

 

(Com informações e imagens da Assessoria de Comunicação Social do TRT1-RJ)

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (24.10.2014)


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