TST regulamenta uso do recurso repetitivo

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está preparado para julgar recursos repetitivos. Em sessão ocorrida na segunda-feira, o Órgão Especial da Corte aprovou regulamentação para uso da ferramenta. A principal novidade é que os temas levados à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) poderão ficar sobrestados somente por um ano. Se o prazo de julgamento não for cumprido, os demais processos poderão voltar a ser analisados pela Justiça do Trabalho.

 

Para o Vice-Presidente do TST, Ministro Ives Gandra Martins Filho, que participou da comissão formada para elaborar a regulamentação, a ferramenta em um primeiro momento deve desafogar a Justiça do Trabalho, como ocorreu no Supremo Tribunal Federal com a repercussão geral. De acordo com o ministro, o prazo para liberar os processos foi dado para que não se inviabilize os trabalhos, como tem ocorrido algumas vezes no TST. Somente na Corte superior trabalhista há mais de 45 mil processos parados de temas que serão resolvidos no STF.

 

Chegam ao TST, por ano, entre 260 mil e 300 mil processos, número que representa uma pequena porcentagem do total que ingressa todos os anos na Justiça do Trabalho. Conforme o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013 foram protocoladas 3,95 milhões novas ações. Para Ives Gandra, o uso do recurso repetitivo deve conter essa avalanche de processos num primeiro momento. Mas no longo prazo, será inevitável que haja uma reforma que deixe apenas os casos de grande amplitude para o TST.

 

O recurso repetitivo na Justiça do Trabalho foi instituído pela Lei nº 13.015. Pela nova norma, os ministros poderão negar seguimento a embargos de declaração se a decisão recorrida não estiver de acordo com súmula do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF). A existência de jurisprudência pacífica do TST também permitirá ao relator negar pedido de embargos, por exemplo.

 

Os ministros poderão ainda determinar a devolução de recursos que envolvam decisões opostas de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Na prática, a segunda instância deverá uniformizar sua jurisprudência. Nesse ponto, Ives Gandra afirma que foi voto vencido quando a proposta da nova lei foi encaminhada ao Congresso. "Os TRTs analisam prova de fato e a uniformização de entendimentos deveria ocorrer somente no TST. Mas fui voto vencido", diz.

 

Por Adriana Aguiar | De Brasília

 

Fonte: Valor Econômico (08.10.2014)

 

 


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