TJSP nega mandado de segurança que pedia anulação de julgamento virtual

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O desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou mandado de segurança e manteve decisão que determinou a reintegração de posse de um bem imóvel. O julgamento aconteceu no último dia 26.

 

Consta do pedido que a autora, após ceder em comodato o bem a seu filho e não conseguir reavê-lo, interpôs agravo de instrumento que determinou a imediata emissão do mandado de reintegração de posse do imóvel. O filho impugnou o julgamento do referido recurso – feito de forma virtual – sob o fundamento de que o fato de não ter sido realizado na forma presencial caracterizaria nulidade por cerceamento de defesa.

 

Ao julgar a ação, o desembargador afirmou que o mandado de segurança não é a via adequada para pleitear a alegada nulidade e manteve a decisão atacada.

 

Mandado de Segurança nº 2164775-13.2014.8.26.0000

 

 

Fonte: TJSP / Clipping AASP (06.10.2014)

 

 


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