Trabalhador não pode fazer transporte de valores sem o treinamento exigido por lei

Leia em 2min 10s

A Lei 7.102/83 estipula que o transporte de valores será executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para esse fim. Isso inclui pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Assim, o empregador que exige que o empregado realize transporte de valores sem ter sido treinado e qualificado para tanto, coloca-o em situação de risco, gerando stress e ansiedade. Em razão desse ato ilícito, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais. É que o empregador deve zelar pela saúde, higiene e segurança do empregado, como estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII.

 

No caso julgado pela 5ª Turma do TRT de Minas, as testemunhas ouvidas revelaram que o reclamante ia ao banco fazer depósitos em valores correspondentes a R$ 10.000, durante as ausências do gerente da loja. Quanto à frequência com que o reclamante realizava esta atividade, a prova se mostrou divergente. Uma testemunha disse que era uma vez por semana, em média, e outra informou que era somente uma vez por mês, quando o gerente se ausentava para participar de reunião mensal.

 

Mas, conforme ressaltou o desembargador relator, Marcus Moura Ferreira, o fato é que o reclamante exercia efetivo transporte de valores em proveito de sua empregadora. "E, independentemente da frequência com que tal ocorria, não há como deixar de reconhecer que a imposição de uma tal obrigação expôs o empregado a situação de risco, criando nele o temor de investidas contra a sua integridade física, já que passou a exercer uma função para a qual não fora contratado e treinado, circunstância suficiente para ocasionar uma lesão moral passível de reparação", destacou.

 

Ao examinar a prova documental, o relator constatou que a empresa adotou medidas de segurança, realizando pagamentos relativos à escolta bancária em quase todos os meses do contrato de trabalho. Com isso, a empregadora tentou garantir a integridade física dos empregados e, pelo menos, aliviar um pouco o medo pela atividade desenvolvida. Mas, para o relator, "nada disso retira o temor que é típico desta atividade, que deveria ser exercida por empresa de segurança e vigilância armada, devidamente constituída e preparada para este fim."

 

Com esses fundamentos, a turma julgou favoravelmente o recurso do trabalhador, condenando a reclamada o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00, acrescida de juros e correção monetária.

 

( 0001727-67.2013.5.03.0086 RO )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região (02.10.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais