PEC já aprovada pelo Senado pode ser solução para guerra jurídica do ICMS

Leia em 4min 40s

No último dia 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a proibição da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo Estado a partir de onde se realiza a compra de produtos a distância. A decisão foi apenas o capítulo mais recente de um embate tributário que pode vir a ser solucionado por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado.


A polêmica tem a ver com a indefinição a respeito da cobrança do ICMS em casos de compra interestadual não-presencial, ou seja, feitas pela internet, telefone ou até mesmo correio. De acordo com as regras atuais, o Estado onde está o comprador - estado de destino - não tem direito a nenhuma parcela da arrecadação do ICMS sobre o produto adquirido. O Estado onde está sediada a empresa - Estado de origem - fica com toda a arrecadação.


A PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), determina que, nos casos das compras não-presenciais, o ICMS seja dividido entre os dois estados envolvidos - o de origem e o de destino. Relatada favoravelmente por Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado em 2012 e remetida à Câmara dos Deputados.


A divisão do ICMS seria feita a partir da diferença entre a alíquota interestadual do imposto (definida pelo Senado e atualmente em 12%) e a alíquota interna de um dos estados envolvidos, dependendo do caso. Se o comprador for uma empresa, considera-se a alíquota do Estado comprador; se for uma pessoa física, a do Estado vendedor.
José Patrocínio da Silveira, consultor legislativo do Senado especialista na área tributária, explica que essa divisão não burocratizará nem dificultará o comércio virtual, pois a comunicação entre os Estados para assuntos tributários não é difícil.


- Com a Nota Fiscal Eletrônica, os estados e até a Receita Federal tomam conhecimento imediato. Operacionalmente, não há dificuldade nenhuma - tranquiliza ele.
A realidade atual, sem regras definidas, prejudica a maioria dos Estados brasileiros, segundo Patrocínio.
- São poucos os Estados do Brasil que têm superávit nesse tipo de comércio, ou seja, que vendem mais do que adquirem - explica ele.

 

Concentração de empresas


Os Estados mais populosos e ricos tendem a abrigar mais empresas que atuam no setor. Assim, concentram também a arrecadação. O prejuízo é dos Estados que não servem de base para as lojas virtuais. Seus habitantes continuam comprando, mas eles não se beneficiam com o imposto sobre esses gastos, o que é criticado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).


- Não tenho que colocar lá no cafundó da Bahia a mesma loja que está bem instalada em São Paulo. É natural que um Estado com maior demanda de consumo atraia as lojas, mas não se pode punir os outros estados por causa disso. Até porque eles também contribuem com o consumo - alerta.
O senador, defensor da PEC 103/2011, afirma que o critério atual para a cobrança do ICMS no comércio não-presencial é o "mais desonesto".
- Não é possível tratar essa questão assim. O sujeito gasta o dinheirinho dele aqui [no Estado comprador] e o Estado não ganha nada? Isso arrebenta a economia local - critica Pinheiro. Ele calcula que somente seu Estado, a Bahia, deverá perder R$ 400 milhões em 2014 devido à inexistência de uma divisão mais justa.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) também apoia a proposta aprovada pelo senado. Para ele, os Estados que não abrigam os centros de compras virtuais estão sendo penalizados.
- Os grandes Estados estão se apropriando de algo que não é deles, que é o ICMS gerado pelos compradores - questiona. Flexa conta que até mesmo seus colegas das unidades da federação beneficiadas pelo modelo atual entenderam que é preciso dividir a arrecadação. Assim saiu o acordo que permitiu a aprovação da PEC no Senado há dois anos.

 

Tramitação na Câmara


Na Câmara, onde tramita como PEC 197/2012, a proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e em comissão especial, mas desde abril aguarda votação no Plenário. Para ser aprovada definitivamente ela precisa passar com sucesso por duas votações, obtendo em cada uma o mínimo de 308 votos favoráveis - o equivalente a três quintos da composição da Câmara. Porém, se sofrer modificação na Câmara, voltará ao Senado.
Para Pinheiro, questões de natureza tributária nem deveriam passar pela Câmara. O ideal, para o senador, seria que somente o Senado decidisse sobre o assunto.
- Defendo que determinadas matérias só deveriam ser apreciadas pelo Senado. Esse assunto tem tudo a ver com os interesses das unidades da federação, dos estados. Defender esses interesses é a nossa tarefa.
Flexa acredita que a retomada dos trabalhos do Congresso após as eleições permitirá uma rápida aprovação da PEC. Para ele, é preciso também usá-la como ponto de partida para um debate mais amplo.
- O ideal é agregar essa questão com a revisão do indexador das dívidas dos estados e municípios. Lamentavelmente, o governo se omite, não senta à mesa para negociar e deixa uma briga fratricida entre os estados - avalia.
Walter Pinheiro também vê a PEC como um primeiro passo. Para ele, é a oportunidade de dar início gradual à reforma tributária.
- É um começo. Essa reforma tem que ser feita por partes. Você vê onde tem uma anomalia e ajusta as condições ali. Depois, parte para outra - defende.


Guilherme Oliveira

 

 

Fonte: Agência Senado (22.09.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais