STF disponibiliza o serviço Carga Programada para os Advogados

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Desde o último dia 10 de agosto, advogados com processos que tramitam em meio físico (em papel) no Supremo Tribunal Federal contam com um novo serviço intitulado “Carga programada”, oferecido pela Central do Cidadão e Atendimento. O serviço permite agendar o acesso aos autos, o que agiliza o dia a dia do advogado.

 

O agendamento é feito pelo portal do STF na internet, no ícone “processos”, seguido do link “carga programada”. No formulário eletrônico, o advogado deve informar sua necessidade: se precisa retirar o processo da sede do STF; se necessita apenas de cópias reprográficas ou se quer fazer uma consulta rápida, no próprio balcão.

 

Para ter acesso ao processo no dia útil seguinte (das 11h às 19h), é preciso que o advogado envie o formulário eletrônico da “carga programada” até as 14h. Se o pedido for feito após as 14h, o processo estará disponível para consulta somente no segundo dia subsequente. A “carga programada” não alcança os processos que tramitam no STF em meio eletrônico, aqueles cujos autos não se encontram no Supremo e os que já foram arquivados. Nesses casos, o sistema apresentará a mensagem “Processo indisponível para Carga Programada”.

 

Usuários satisfeitos

 

No primeiro mês após o lançamento do serviço, cerca de 120 advogados utilizaram a “carga programada” para consultar processos. Para esses usuários, o agendamento de vista aos autos é um avanço que facilita bastante o trabalho.

 

O advogado Sousa, por exemplo, precisava vir ao STF cerca de três vezes por semana, quando fazia uso da carga convencional. Agora, com o novo sistema, a tarefa ficou mais simples e ele pode se programar melhor. “Quando vinha ao Tribunal solicitar algum processo, não tinha certeza de que conseguiria ter acesso”, conta.

 

Hoje o advogado só comparece depois de fazer o agendamento: “quando não é possível fazer carga, recebo e-mail na véspera, o que evita uma viagem perdida”. Sousa lista ainda outra vantagem: “se no dia marcado eu não puder comparecer, peço a um estagiário cadastrado que faça as cópias ou a própria carga”.

 

Supremo Tribunal Federal

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (17.09.10)


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