Projeto concede prazo para devolução de produtos comprados presencialmente

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O Projeto de Lei 6636/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite a Consumidores que realizam suas compras presencialmente trocar produto de consumo não durável em até cinco dias úteis após a transação. Atualmente, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), apenas quem compra à distância tem o direito de desistir. Nesse caso, o prazo é de sete dias.

 

De acordo com o autor, deputado Major Fábio (Pros-PB), "há situações em que o consumidor se vê tolhido em seu direito de desistir de uma compra quando constata que o produto adquirido não é adequado à sua casa ou ao seu escritório".


O projeto estabelece que a troca seja admitida quando houver razões estritamente técnicas que inviabilizem o uso do produto, como a incompatibilidade de suas dimensões ou de características técnicas com o ambiente no qual será utilizado, ou a existência de ruídos ou imperfeições que não caracterizam defeito ou vício.


São excluídos da possibilidade de troca, pela proposta, automóveis e motocicletas, assim como produtos de uso pessoal. Nesses casos, ressalta Major Fábio, depois de já ter sido utilizado, o reaproveitamento do bem é inviável para o fornecedor.


Tramitação


O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


PL-6636/2013


Reportagem - Maria Neves


Edição - Marcos Rossi

 


Fonte: Agência Câmara Notícias (28.08.2014)

 


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