Advogados identificam impactos para as Companhias

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A nova Lei Anticorrupção pode ser vista de duas formas, segundo advogados. Uma é absolutamente positiva. "A lei eleva o país. Vale lembrar que o Brasil havia assumido compromisso internacional em ter uma lei dessa natureza [no fim dos anos 90, foi signatário da Convenção Antissuborno da OCDE]", afirma Leonardo Machado, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice e debatedor do seminário sobre a Lei Anticorrupção, promovido pelo Valor e pelo Instituto Etco.


A outra forma é negativa. A nova lei gera riscos para as empresas por suscitar uma série de dúvidas e, portanto, insegurança jurídica. Um dos problemas resulta da coexistência de outras leis com objetivos similares, como a que rege as licitações. "[Nesse cenário], pode acontecer o que chamamos no Direito de 'bis in idem', ou seja, uma empresa corre o risco de ser dupla ou triplamente punida. A multiplicidade de leis também gera outro problema, que é o da multiplicidade de atores", diz Machado. Com isso, além dos Estados e da União, mais de 5.500 prefeitos podem processar uma empresa.


Uma inovação da lei brasileira é a adoção da responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa envolvida na corrupção será penalizada independentemente de ter sido caracterizada a existência de dolo ou culpa. "No direito penal, o ponto central é que não há sanção sem dolo ou culpa", afirma Isabel Franco, sócia do escritório Koury Lopes Advogados. O mesmo acontece na FCPA, onde impera a chamada responsabilidade subjetiva. Outra novidade, segundo Isabel, é o fato de a empresa ser responsabilizada por um ato ilícito realizado em seu nome por qualquer pessoa. "Pode não ser o dirigente da empresa que mandou praticar o ilícito. Pode ser um terceiro, um advogado, um despachante", diz.


Para evitar a possibilidade de a empresa ser acionada como solidária no ato ilícito, a advogada Shin Jae Kim, responsável pela área de compliance e membro do Comitê de Gestão de TozziniFreire Advogados, recomenda acionar "alertas vermelhos" com parceiros suspeitos. "É o que chamamos de 'red flags'", diz Shin.


Um ponto que os especialistas esperam uma melhoria é a respeito dos acordos de leniência. Nesse tipo de acordo, quem está envolvido na infração concorda em colaborar na investigação, apresentando provas que contribuam na elucidação do caso e na descoberta dos culpados. Na Lei 12.846, não se fala em imunidade para a pessoa física que colaborar e decidir firmar acordos desse tipo. "A lei tem vários pontos técnicos a serem aprimorados. Esse é um deles", diz Machado.


Outro problema apontado por Leonardo Machado está no apelido que a nova lei ganhou. Uma empresa que for processada receberá o estigma de corrupta, afirma. "Nesse sentido, a lei pode servir como um mecanismo a mais de pressão a ser usado pelos administradores não probos", diz. Em sua apresentação durante o seminário, o controlador geral do município de São Paulo, Mario Vinicius Spinelli, fez reflexão semelhante. Jorge Hage, ministro de Estado chefe da Corregedoria-Geral da União, por sua vez, chamou a legislação de Lei da Empresa Limpa.


Por Karla Spotorno | Para o Valor, de São Paulo

 


Fonte: Valor Econômico (27.08.2014)


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