STJ lança novo Portal nesta quarta-feira (20)

Leia em 2min 10s

Nesta quarta-feira (20), entrará no ar o novo Portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desenvolvido em uma plataforma moderna, o sistema permitirá a implantação rápida de novos conteúdos e serviços.


Neste primeiro momento, para permitir uma transição amigável aos usuários internos e externos, foram feitas alterações seletivas na arquitetura e organização das informações. Em breve e aos poucos novas funcionalidades serão disponibilizadas ao público, em um ritmo gradativo de introdução de novidades.


A ferramenta adotada dá uma solução consistente, que permite o aumento da produtividade dos servidores e usuários, além de promover a satisfação do público. O sistema permitirá que a equipe de informática do STJ se dedique a apoiar ainda mais a função crítica do Tribunal, que é julgar.


No futuro, os usuários terão recursos como configurações individualizadas, personalização e adaptação a dispositivos móveis, garantindo acesso mais rápido a informação que o usuário desejar, no formato e dispositivo que preferir. Recursos de integração com redes sociais e de colaboração entre usuários internos e externos também estarão disponíveis.


O sistema é robusto, para poder acompanhar a crescente oferta de serviços online pelo STJ. Ele também poderá ser usado nos canais internos de comunicação, otimizando fluxos e aumentando a eficiência do Tribunal como um todo.

 

"Soft launch"


O modelo de lançamento escolhido foi o do "soft launch" (lançamento suave). Desta forma, as mudanças são introduzidas de forma gradual e sutil, tornando mais agradável e produtiva a experiência dos usuários e operadores do portal. Com esse método, os conteúdos serão migrados e ajustados ao longo das próximas semanas em conjunto com inovações mais significativas.

 

Futuro


Com o novo sistema, o desenvolvimento de novas áreas e visuais para o portal ficará facilitado. Conteúdos em outros idiomas, por exemplo, poderão ser facilmente criados.


A solução adquirida permite a descentralização da gestão dos conteúdos e respectiva atualização automática pelo setor responsável, desonerando a unidade de comunicação social. Ela também permite a estruturação de fluxos sofisticados de criação e aprovação dos diversos conteúdos, além de dispensar conhecimentos de informática para a edição de informações publicadas.


Do ponto de vista da segurança e controle, o sistema mantém registro de todas as ações feitas pelos usuários, permitindo identificar rapidamente os responsáveis por quaisquer alterações. Cada usuário poderá ter níveis de acesso diferenciados, o que facilita a distribuição das atividades de criação e gestão do conteúdo.


Veja uma prévia de como ficará o novo portal a partir de amanhã.

 

Tabela Juridico-20-08

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (19.08.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais