Governo publica diretrizes de programa para facilitar acesso à Justiça

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Pessoas em situação de vulnerabilidade receberão apoio técnico para prevenir e solucionar conflitos na Justiça. É o que prevê o Programa Casa de Direitos, do Ministério da Justiça, cujas diretrizes gerais foram publicadas nesta quarta-feira (30/7) no Diário Oficial da União.


Tendo como propósito a promoção de políticas e serviços públicos de acesso à Justiça e a direitos, o Casa de Direitos tem como foco territórios ou comunidades em situação de vulnerabilidade. As pessoas serão atendidas em espaços multifuncionais onde serviços como aconselhamento e representação jurídica poderão ser ofertados por órgãos como Defensoria Pública ou mesmo por faculdades de Direito, "de maneira permanente ou itinerante".


A portaria informa que são consideradas "em situação de vulnerabilidade" pessoas que "por razão de sua idade, seu gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, estejam com dificuldades para exercer plenamente os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico perante os órgãos do sistema de Justiça".


No local serão prestados serviços de "educação para os direitos", mediação comunitária, e articulação de redes locais, por meio do Núcleo de Justiça Comunitária. Há, ainda, a previsão de que casos cíveis de menor complexidade possam ser julgados nesses espaços. Por meio de parcerias com cartórios, será possível fazer, também, registros públicos.
De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Justiça, o espaço destinado ao Programa Casa de Direitos poderá ser utilizado "para a prestação de serviços públicos que incentivem a cultura, educação, os esportes e demais direitos dos cidadãos".


Os serviços serão implementados por meio de acordos de cooperação firmados entre o Ministério da Justiça, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ou entidades privadas. Já os recursos necessários à implementação da estrutura física do programa serão repassados por meio de celebração de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termos de descentralização orçamentária, e termos de parceria. Com informações da Agência Brasil.



Fonte: Revista Consultor Jurídico (30.07. 2014)


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