Cláusula de Acordo de trabalho não pode reduzir intervalo intrajornada

Leia em 1min 20s

Cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho não pode reduzir ou suprimir o intervalo intrajornada, porque se trata de norma de caráter de higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim dispõe a Súmula 437, usada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar período integral de intervalo intrajornada que tinha sido reduzido em acordo.


A relatora da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a Empresa reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos autorizada indevidamente por Norma Coletiva. Segundo ela, a Súmula 437 impede que qualquer cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho suprima ou reduza o intervalo intrajornada. Isso porque se trata de norma de caráter de higiene, saúde e segurança do trabalho.


O entendimento é resultado de interpretação pacífica do TST sobre o artigo 71, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo dispõe sobre a obrigatoriedade de o empregador conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, quando a duração do trabalho for superior a seis horas.


A não observação desse entendimento, como no caso da Empresa, "implica o pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, acrescidos dos reflexos legais, em face da natureza salarial da parcela".


Condenada, a empresa deverá pagar ao trabalhador uma hora diária, acrescida de 50%, como determina o item I da Súmula 437 do TST. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


RR-1789-37.2011.5.02.0432

 



Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.07.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais