CAE analisa projeto que estabelece direitos e garantias do contribuinte

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A fiscalização de tributos da União, dos estados e dos municípios estará sujeita a limites mais claros, se for aprovado projeto de lei que estabelece direitos, deveres e garantias do contribuinte (PLS 298/2011 - Complementar). Na pauta da reunião desta terça-feira (15) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposta original, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), recebeu substitutivo do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).


Dividido em seis capítulos, o substitutivo disciplina os direitos e deveres dos contribuintes e regula as obrigações das administrações tributárias das três esferas da federação. Um dos direitos é receber da administração fazendária, nas restituições de pagamento indevido, o mesmo tratamento aplicável por esta na exigência de juros e atualização monetária na cobrança de seus créditos tributários.


Um dos artigos estabelece uma série de vedações à administração tributária, como a proibição de bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte sem lhe assegurar ampla defesa. A administração poderá ficar impedida também de levar força policial nas diligências ao estabelecimento do contribuinte e de divulgar o nome de devedor.


No capítulo dos deveres do contribuinte, o projeto consagra obrigações vigentes, como a de manter "em boa ordem", para apresentação aos fiscais, os registros contábeis e societários, os livros e documentos fiscais, inclusive os sistemas informatizados para escrituração, registro ou controle interno.


O contribuinte terá também o dever de auxiliar a administração tributária a identificar a ocorrência de práticas evasivas de tributos, "sobretudo nos casos em que a conduta afete a livre concorrência".


Denúncia espontânea


Uma alteração no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1996), prevista no projeto, regula a denúncia espontânea, a feita pelo próprio contribuinte, esclarecendo que não é cabível multa de mora nesse caso. A proposta prevê ainda que o instituto da denúncia espontânea aplica-se também às obrigações acessórias.


Por fim, o projeto estabelece prazo máximo de dez dias para a expedição da certidão negativa de débitos tributários, contado da data do requerimento. Essa certidão terá validade de seis meses.


O projeto, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ainda será votado em Plenário.


Djalba Lima

 


Fonte: Agência Senado (14.07.2014)


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