Confaz amplia programas de parcelamento de quatro Estados

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou quatro convênios para criar ou ampliar programas de parcelamento de débitos do ICMS dos Estados de Sergipe, Pará, Rondônia e Maranhão. Os convênios 63, 64, 66 e 67 foram publicados no Diário Oficial da União de ontem.


O convênio 63 autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com ao ICMS. O programa de parcelamento alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.


A dívida poderá ser paga de uma só vez, com redução de até 95% das multas e 80% dos juros de mora, desde que o pedido ocorra até 31 de dezembro. Quem optar pelo parcelamento em até 120 vezes terá redução de 65% das multas e 50% dos juros.


O convênio 64 altera o Convênio ICMS nº 127, de 2013, que autorizou o Pará a conceder o benefício. Por meio dele, foi autorizada a inclusão dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013. Antes, esse período terminava em 31 de dezembro de 2012.


Com a alteração, o parcelamento oferecido de até 12 meses terá redução de até 60% das multas e juros. Antes, o parcelamento concedido era de no máximo, dez vezes, com desconto de 50%.


Já o convênio 66 amplia o Convênio ICMS nº 85, de 2012, que autoriza Rondônia a reduzir juros e multas no parcelamento de débitos de ICMS. Antes, só podiam entrar débitos gerados até 31 de dezembro de 2011 e, agora, até 31 de dezembro de 2013.


Relativo à Paraíba e ao Maranhão, o convênio 67 altera o Convênio ICMS nº 39, de 2014, sobre o parcelamento de débito de ICMS nos Estados. A norma autoriza a prorrogação do prazo de adesão apenas para os contribuintes maranhenses, de 30 de junho para 31 de dezembro.


Por Laura Ignacio | De São Paulo



Fonte: Valor Econômico (11.07.2014)



Convênios ICMS 63, 64, 66 e 67 na íntegra


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