SÃO PAULO - As empresas paulistas poderão aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo até 29 de agosto. O prazo inicial era 30 de junho, de acordo com o Decreto nº 60.444, que regulamentou a reabertura do programa.
A ampliação do prazo foi estabelecida pelo Decreto nº 60.599, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. A adesão pode ser feita por meio da página do PEP na internet (www.pepdoicms.sp.gov.br).
A ampliação do prazo foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 59, de 2014, que limitou o prazo para o Estado dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos de ICMS em 29 de agosto.
O programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o ICMS e a multa punitiva.
O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500.
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (04.07.2014)