Regulamentação será submetida a Consulta Pública a partir de 15 de julho. Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado.
Brasília, 27/06/2014 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no salário do empregado.
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei.
O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à Consulta Pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de Trabalhadores, Empregadores e Governo. O texto estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.
Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego (27.06.2014)