Empresas de telefonia podem exigir fidelidade

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a TIM e a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), do grupo Algar, a inserir cláusulas de fidelização nos contratos que firmam com os consumidores. A prática foi considerada irregular em 2012, quando, ao analisar o mesmo caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou a exigência das companhias abusiva.

 

Na sessão de ontem, a 1ª Turma do STJ analisou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais. O órgão questionava o fato de as empresas oferecerem aos consumidores celulares com preços reduzidos com a condição de que permanecerem com contratos vigentes por pelo menos 12 meses.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em Uberlândia (MG), Fernando Martins, o processo foi ajuizado após o recebimento de diversas reclamações de clientes das companhias. Eram casos, por exemplo, de pessoas que tiveram o celular roubado e não puderam trocar de operadora quando adquiriram por conta própria um novo aparelho.


Para o promotor, a cláusula é um "golpe" contra a livre concorrência. "A pessoa fica presa em um contrato e não pode ir para a concorrente", afirma Martins. Na ação, o Ministério Público defende que a prática vai contra o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois fere o equilíbrio do contrato.


Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma, porém, consideraram que esse tipo de cláusula não contraria a legislação. Segundo os magistrados, grande parte das decisões do STJ estão nesse sentido. "As tutelas de proteção ao consumidor não devem impedir a livre manifestação entre os indivíduos", afirmou o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.


Durante o julgamento, diversos magistrados relataram que o setor apresenta irregularidades, mas que a resolução dessas questões deveria ficar a cargo do governo e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foi uma resposta ao representante do MP que, durante o julgamento, afirmou que após venderem os planos as operadoras, muitas vezes, não cumprem o que prometeram anteriormente. Os consumidores, por outro lado, não podem cancelar os contratos e nem conseguem resolver os problemas.


O entendimento dos ministros está de acordo com o que os advogados das companhias defenderam durante o julgamento. Em suas defesas orais, os representantes das companhias afirmaram que os consumidores, apesar do período de carência, podem rescindir os contratos caso haja má prestação do serviço de telefonia.


Por Bárbara Mengardo | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (17.06.2014)

 


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