Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta

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Pela proposta, após 180 dias de atraso na entrega das chaves, empresa pagará multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3), em caráter conclusivo, proposta que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de seis meses para entregar os imóveis comprados na planta. O texto agora será enviado ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.


Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP). A proposta aprovada, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), é menos rigorosa do que a original, que acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega de imóvel e fixa multa de 2%.


Conforme o substitutivo, o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves. Depois desse período, a companhia pagará multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso.


Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.


Informações


O texto também obriga a incorporadora a informar mensalmente aos compradores como está o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.


Lei estadual


Atualmente, é praxe a previsão de multa no contrato em caso de atraso de mais de 180 dias. Existe uma lei estadual, no Rio de Janeiro (6.454/13), que prevê multa de 2%, como estabelecia o projeto inicial de Eli Correa Filho - a Federação das Indústrias daquele estado (Firjan), no entanto, está tentando derrubar essa norma. Até o momento, a Justiça tem considerado ilegal a previsão de tolerância para atraso em contrato.


Íntegra da proposta:


PL-178/2011


Reportagem - Carol Siqueira


Edição - Marcelo Oliveira

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias / Clipping AASP (10.06.2014)

 


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