Loja que comprar produto roubado poderá ter seu CNPJ cassado

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A Câmara dos Deputados analisa um projeto que cassa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que comprar, distribuir, transportar ou estocar produtos roubados ou falsificados (PL 7143/14). Pela proposta, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), os sócios da loja penalizada serão proibidos de pedir nova inscrição para empresa no mesmo ramo de atividade por cinco anos. 

 

Além disso, o texto prevê multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados como produto de roubo ou furto.


Segundo o projeto, quando não for possível determinar propriedade da mercadoria apreendida ela será incorporada ao patrimônio da União ou, no caso de mercadorias importadas, destinadas à Receita Federal do Brasil. O texto determina ainda que o Executivo invista todo o valor obtido com as apreensões no combate ao roubo e furto de cargas, comercialização de produtos falsificados e ao descaminho.


O deputado Mendes Thame afirma que o prejuízo com roubo de cargas em 2011 foi de quase R$ 1 bilhão. Para ele, a falta punição para quem compra as cargas roubadas estimula a prática desse crime. "E quem paga a conta é o consumidor, pois, aumenta o custo na utilização de escolta armada e rastreamento para os produtos", lamenta o parlamentar.

 

Créditos tributários


Depois que o crime de receptação for constatado em processo transitado e julgado, os estabelecimentos que tiverem o CNPJ cassado perderão todos os créditos tributários a que tiverem direito, cujo fator gerador esteja relacionado aos produtos falsificados ou roubados.


A proposta estabelece ainda que o Executivo deverá divulgar no Diário Oficial da União a relação das empresas punidas, com os respectivos CNPJ's e endereços de funcionamento.

 

Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


PL-7143/2014


Reportagem - Luiz Gustavo Xavier


Edição - Natalia Doederlein

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (05.06.2014)

 


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