CCJ do Senado aprova Projeto de Lei sobre processamento de recursos na JT

Leia em 2min

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, em votação nominal, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara 63/2013, que dispõe sobre o processamento de recursos na Justiça do Trabalho.

 

O texto inicial do projeto teve como base redação aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que fortalece a uniformização jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais, sem qualquer prejuízo do papel institucional já atribuído ao TST de uniformizar a jurisprudência em âmbito nacional. Inclui, ainda, dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho para dispor do processamento de recursos repetitivos e dos efeitos modificativos em sede de embargos de declaração.


O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB/RR), destacou que "essa é um matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça".


Histórico do Projeto


O projeto de lei, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), baseado no texto aprovado pela Resolução 1451/2011 do TST, foi protocolado na Câmara dos Deputados sob o número 2214/2011, em 1º de setembro de 2011.
Após algumas alterações promovidas em razão de negociações feitas com diversas confederações, federações, associações e a OAB, a proposição foi aprovada na Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público, em 2012, sob a relatoria do deputado Roberto Santiago (PSD/SP).


Na Comisssão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, a matéria foi objeto de debate em audiência pública e, após novas negociações, foi aprovada em 2013, tendo como relatora a deputada Sandra Rosado, à época líder do PSB.


No Senado Federal, tramitou pela Comissão de Assuntos Sociais, tendo sido aprovado, em outubro de 2013, o relatório do senador Paulo Paim (PT/RS), com emenda de redação, que apenas corrigiu erro formal de escrita.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu o parecer favorável do Senador Romero Jucá, que foi aprovado hoje, em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de deliberação do Plenário.


Será aberto o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recurso contra essa apreciação terminativa, a partir da publicação no Diário do Senado Federal. Caso não haja recurso, será procedida a redação final do texto, que será remetido à sanção presidencial.


(Assessoria Parlamentar do TST)

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (04.06.2014)

 

Projeto de Lei da Câmara 63/2013

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais