Peticionamento eletrônico chega a 84% dos casos que entram no STJ

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Desde que começou a ser obrigatório, em 9 de abril deste ano, o sistema de peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já representa 84% das mais de 2.200 petições que ingressam diariamente no Tribunal. É o que mostra balanço feito pela corte. As petições já estão sendo processadas e distribuídas em menos de 20 minutos. Em mais de 40% dos casos, elas são processadas em até três minutos graças ao sistema de processamento automático.

 

Porém, o STJ também aponta que advogados ainda insistem em peticionar em papel, correndo o risco de perder o prazo processual, já que as petições encaminhadas por meio físico estão sendo sumariamente devolvidas, conforme estabelece a Resolução 13/14 do STJ. Diariamente, de 20 a 30 petições (pouco mais de 1%) enquadradas nas classes obrigatórias mas encaminhadas por meio físico são rejeitadas pela Secretaria do Tribunal.


Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa cumprir alguns requisitos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do computador para a instalação dos programas específicos. O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do tribunal, que é das 11h às 19h.


O peticionamento eletrônico é obrigatório para 23 classes processuais, entre elas as petições iniciais e incidentais referentes a conflito de competência (CC), mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de segurança (SS), recurso especial (REsp), recurso em mandado de segurança (RMS) e agravo em recurso especial (AREsp).


O peticionamento em papel só é permitido para 11 classes processuais, que correspondem a 15% da demanda do STJ: habeas corpus (HC), recurso em habeas corpus (RHC), ação penal (APn), inquérito (Inq), sindicância (Sd), comunicação (Com), revisão criminal (RvCr), petição (Pet), representação (Rp), ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Clique aqui para ler o guia do STJ sobre o peticionamento eletrônico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.06.2014)

 


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