TJ-SC aprova Resolução sobre custas de Recurso Extraordinário

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O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou resolução que dispõe sobre o recolhimento das custas de admissibilidade dos recursos extraordinários e dos recursos especiais enviados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.


A norma foi editada em razão da publicação da Lei Complementar 621/13, que criou a rubrica de digitalização de processo físicos para remessa por meio eletrônico ao STF e STJ, no valor de 1/6 da unidade de referência de custas por folha digitalizada. As regras valem a partir do dia 6 de junho.


A diretoria de Tecnologia da Informação do TJ-SC adequará o sistema de custas para a cobrança, de modo que, para as partes e advogados, o procedimento para gerar o boleto de pagamento permanecerá o mesmo.


O prévio cadastro do número de folhas do processo pela diretoria de recursos e incidentes possibilitará que o valor da digitalização seja lançado juntamente com as custa de instrução e despacho, em boleto único, com a indicação impressa das duas rubricas devidamente individualizadas, inclusive com o valor de cada exação, bem como o seu somatório.


A rubrica criada pela Lei Complementar 621/13 tem o objetivo de ressarcir os custos enfrentados pelo TJ-SC com a digitalização de processo físicos, tendo em vista que os recursos extraordinários e especiais admitidos são, em regra, digitalizados e encaminhados ao STF e ao STJ por meio eletrônico. Devido à digitalização dos processos físicos, as partes ficam dispensadas do pagamento do porte de remessa e retorno de autos quando da interposição desses recursos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

 



Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.05.2014)


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