TST delibera conversão de orientações jurisprudenciais em súmulas

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O Tribunal Superior do Trabalho deliberou, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (19), a conversão de diversas orientações jurisprudenciais em súmulas e o cancelamento de outros verbetes. As alterações são as seguintes:

 

- alteração da redação do item II da Súmula 262;
- conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1);
- conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1;
- conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em Orientações Jurisprudenciais Transitórias, com modificações de redação.
As propostas foram apresentadas pela Comissão de Jurisprudência do TST.
Confira a íntegra da Resolução 194/2014, que aprovou as alterações.


(Lourdes Tavares/CF)

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (21.05.2014)

 


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