PEC define que ICMS só incide sobre produto importado que for vendido

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A Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade.

O deputado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria proveniente do exterior exclusivamente no caso em que tal entrada tenha por pressuposto uma operação relativa à circulação de tal bem ou tal mercadoria, ou seja, desde que seja objeto de venda.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a análise de admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se aprovada, será formada uma comissão especial para examinar a proposta, que então seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

·         PEC-492/2010

Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi

 

Fonte: Câmara dos Deputados (27.07.10)


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