TRF-3ª - Comercialização de medicamentos em farmácias dentro de Redes de Supermercados é legal

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O funcionamento de Farmácias dentro de Redes de Supermercados como estabelecimento independente e com assistência de farmacêutico é legal. Esse foi o entendimento do Desembargador federal Nery Junior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em apelação cível proposta pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA) contra decisão de primeira instância favorável a ato administrativo da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que concedeu autorização de funcionamento aos estabelecimentos nas redes de supermercado. 

 

Na decisão, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado destaca que há a possibilidade de funcionamento de uma farmácia dentro do supermercado, desde que funcione de maneira autônoma, isto é, com Cadastros de Pessoas Jurídicas desvinculados. Além disso, o estabelecimento deve apresentar a relação de documentos necessária à instrução do processo de Autorização de Funcionamento, bem como a assistência de responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento da farmácia, na forma da Lei.


"Verifica-se que o ato autorizador editado pela ANVISA deu-se de acordo com os preceitos da legislação vigente, sem qualquer ofensa à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, posto que somente alcança aquele estabelecimento farmacêutico que cumprir todos os requisitos legais e dispuser de uma área independente destinada para esse fim", esclarece o magistrado.


A decisão ressalta que a vedação ao comércio de medicamentos nos supermercados ocorre quando os produtos estão dispostos nas prateleiras e gôndolas desses estabelecimentos, já que supermercados não constam do rol legal de estabelecimentos autorizados para venda de medicamentos e não se sujeitam à fiscalização do Conselho Regional de Farmácia.


"Nos autos, resta claro que a ANVISA autoriza o funcionamento de farmácia no supermercado, desde que se trate de um estabelecimento independente, conte com a assistência técnica de farmacêutico e submeta-se ao órgão de fiscalização profissional. Não há que se falar, portanto, de ilegalidade do Ato Administrativo que autoriza o funcionamento de farmácias nos supermercados", finaliza a decisão.


Processo: 2007.61.00.018642-5

 

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região / AASP (02.05.2014)

 


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