OAB-RJ apresenta alegações contra Sessões secretas na Receita

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A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou, na última quinta-feira (10/4), suas alegações finais no Mandado de Segurança em que pede o fim dos julgamentos secretos na Receita Federal. O documento foi entregue ao juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o processo tramita. Assinam os advogados Maurício Faro, Gilberto Fraga, Josef Azulay Neto e Marcus Vinicius Barbosa.

 

Com a ação judicial, a OAB-RJ busca garantir que as pautas de julgamento, com data, local e hora das sessões, sejam disponibilizadas previamente, com livre acesso dos contribuintes e advogados nas sessões de julgamento, entrega de memoriais, sustentação oral, requisição de produção de provas e participação em debates.


Em janeiro, o juiz Nascimento Filho acolheu liminar favorável à OAB-RJ. A decisão, entretanto, foi suspensa pelo desembargador Luiz Antonio Soares. Em março o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente aos julgamentos abertos. "a expectativa é que o juiz confirme os fundamentos que basearam a liminar reconhecendo no mérito o pedido da OAB", diz Maurício Faro.


A União alega que a participação do Fisco e dos contribuintes não compõe o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diz ainda que o pedido não tem amparo legal e que, caso a demanda seja atendida, o trâmite dos processos ficará mais lento e os julgamentos "em lote" deixarão de existir.


"Não há justificativa jurídica plausível no âmbito de um Estado Democrático de Direito que sustente a lógica das sessões secretas", diz a OAB-RJ, ao rebater as legações da Fazenda. Para a entidade, argumento da eficiência não se justifica, usado pelo Fisco, não se justifica porque parte de uma em que a atuação administrativa coincidente com os interesses da Fazenda Pública, desconsiderando que a efetivação dos direitos fundamentais dos contribuintes também é medida da atuação eficiente da Administração.


Diz a OAB-RJ também que não há comprovação de que haverá atraso na tramitação dos processos, e cita como exemplo o próprio estado do Rio de Janeiro, que fez alterações normativas para adequar seu contencioso fiscal à nova realidade constitucional sem que tenha vivido nenhum caos organizacional ou insuportável prejuízo na arrecadação.


Além disso, os advogados argumentam que a participação deles e dos contribuintes é uma medida de baixo custo que dará maior transparência às decisões. Sobre os julgamentos em lote, afirmam que eles violam direitos e garantias dos contribuintes. "O julgamento em lote discrepa frontalmente dos princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo em vista que a discussão no contencioso administrativo fiscal é eminentemente uma matéria de prova, e, sendo julgado em lote, é imaginável que em muitos casos haverá prejuízo para alguns contribuintes", diz a OAB-RJ.


Clique aqui para ler as alegações finais da OAB.


Por Elton Bezerra

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.04.2014)

 


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