SÃO PAULO - A Prefeitura de São Paulo regulamentou a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663, de 2012) referente às áreas de restrição comercial durante a Copa do Mundo. Nesses locais, ao redor do Estádio Arena Corinthians e do espaço "Fan Fest", no centro da cidade, somente a Fifa e indicados por ela - parceiros, patrocinadores e apoiadores - poderão, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender ou realizar propaganda de produtos e serviços.
O Decreto nº 55.010, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, descreve todas as ruas abrangidas pela restrição. Mas também assegura a manutenção das atividades dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados nas áreas. No site da Fifa, constam como parceiros, por exemplo: Adidas, Coca-Cola, Hyundai-Kia Motors, Emirates, Sony e Visa.
O decreto estabelece ainda que os órgãos públicos municipais poderão adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate a qualquer ilícito que viole direitos da propriedade intelectual relacionados aos eventos, tais como marcas, símbolos, expressões e mascotes, que caracterizem a Fifa ou os eventos, além de práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia autorização da Fifa, visem auferir proveito econômico. A restrição é válida para o dia do evento e a véspera.
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (10.04.2014)
Decreto n°55.010 na íntegra no Diário Oficial do Município de São Paulo